segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Energia

Jornal da Energia, 07/10/12
Soma de medidas gera redução média de 26% nas tarifas de energia
Levantamento da Abradee considera reflexos da Medida Provisória 579 e terceiro ciclo de revisão tarifária

Por Natália Bezutti
O segmento de distribuição de energia, considerado até o momento como o menos atingido pela Medida Provisória 579, sentirá uma redução de 26% nas tarifas de energia, quando somados os impactos da MP com o terceiro ciclo de revisão tarifária. A projeção consta em estudo da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), apresentado nesta sexta-feira (5/10), e mostra um aperto maior para as concessionárias.
Para chegar ao valor, a Abradee considerou a redução média de 20% nas tarifas finais de energia - com o decréscimo de custos referentes aos encargos setoriais, geração e transmissão -, e a tendência média de redução de 6% da componente tarifária de distribuição, dada pelo terceiro ciclo de revisão tarifária – e ponderada pelas 26 empresas que já passaram pelo processo.
O levantamento já foi enviado para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e será apresentado pela associação ao secretário do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, na próxima quarta-feira, (10/10), sem a pretensão de sugerir ou pedir alterações na MP579 para o segmento, segundo o presidente da Abradee, Nelson Fonseca Leite.
“Nós estamos mostrando que as distribuidoras já estão fazendo um ajuste grande, que é de 26% na média. Não estamos pedindo nenhuma mudança, estamos dizendo que as distribuidoras tiveram um impacto aparentemente pequeno na MP579, mas já estão dando sua cota de contribuição através do terceiro ciclo de revisão tarifário”, declarou Leite.
Por nível de tensão, a Abradee apontou que os consumidores de alta tensão terão redução média de 27%. Para a média tensão, a expectativa é de que a redução seja de 26%, e de 25% para a baixa tensão.
Renovação
Sobre a demonstração de interesse das distribuidoras para a renovação das concessões que vencem em 2015, Leite ressaltou que como o requerimento deve ser entregue com 36 meses de antecedência (dezembro de 2012), a recomendação é para que as empresas coloquem uma ressalva no documento. “Dizendo que nós estamos apresentando esse requerimento pelas regras atuais. Caso elas mudem, nós nos sentimos no direito de rever nosso requerimento”.

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