sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Energia

Jornal da Energia, 31/08/12
Medida Provisória estabelece regras para extinção de concessões de energia elétrica
Publicação sai em meio a impasse em torno do destino da Celpa, que atende o Pará
Por Luciano Costa
Em meio às indefinições sobre o destino da distribuidora de energia elétrica Celpa, que atende o Pará e está em recuperação judicial, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira (30/8) a Medida Provisória 577/2012, que traz regras para a extinção de concessões de serviço público de energia elétrica e para a prestação temporária do serviço pelo Poder Concedente.
Segundo o texto, o governo poderá assumir as responsabilidades por meio de órgão ou entidade pública até a realização de licitação para escolher uma empresa para assumir a concessão. Não recairão sobre o Estado eventuais tributos, encargos, ônus ou compromissos com empregados assumidos pela administração anterior. E poderá haver aporte de recursos para a continuidade dos serviços.
Ao mesmo tempo, ao assumir a empresa, o governo poderá aplicar eventuais reajustes tarifários bloqueados, bem como receber recursos provenientes de encargos setoriais, como a CCC e a RGR. A MP ainda coloca que as obrigações contraídas pelo órgão público durante o período em que este assumir a concessão "serão assumidas pelo novo concessionário", o que constará do edital da licitação que será realizada. O Poder Concedente poderá, inclusive, estabelecer "uma remuneração adequada" nesse montante a ser ressarcido.
A MP também estabelece que os administradores da concessionária de energia que entrar em intervenção pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou que tiverem a concessão extinta "ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los até a apuração e a liquidação final de suas responsabilidades". Essa restrição atingirá os que estiverem em cargos administrativos nos 12 meses anteriores à intervenção ou extinção.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda poderá "estabelecer regime excepcional de sanções regulatórias durante o período de prestação temporária do serviço público de energia elétrica". Por fim, a Medida Provisória estabelece que não se aplicam às concessionárias energia os regimes de recuperação judicial e extrajudicial.

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