Jornal da Energia, 07/08/12
Ex-presidentes do STF dizem que concessões não podem ser prorrogadas por Medida Provisória
Nelson Jobim eleva o tom e diz que possível decisão nesse sentido mostraria viés estatizante do governo federal
Por Luciano Costa, de São Paulo
Três ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânines em considerar que a prorrogação das concessões do setor elétrico, que vencem a partir de 2015, não podem ser feitas por meio da Medida Provisória, como tem sido especulado na imprensa. Ellen Gracie, Nelson Jobim e Sydney Sanches falaram sobre o tema durante o 13° Encontro Internacional de Energia, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade que convidou os magistrados, inclusive, se coloca a favor da realização de novos leilões para a escolha de quem ficará responsável pela operação de usinas, linhas de transmissão e distribuidoras cujos contratos estão para terminar.
"Hoje temos um marco legal que proíbe a renovação, e o proíbe expressamente. O objetivo só pode ser alcançado por alteração legislativa", apontou Gracie, que foi a primeira a falar. A ex-ministra lembrou que as concessões em questão já contam com, em média, 57 anos de exploração. "Isso quase se aproxima daquela infindável capitania hereditária, que não acaba nunca, vai se estendendo", pontuou, com ironia, relacionando os contratos longos aos governos delagados pela Coroa Portuguesa no Brasil quando este ainda era colônia de Portugal.
Gracie ponderou que "há algum tempo atrás, dizia-se que era muito cedo (para se tomar uma decisão sobre as concessões) e logo se dirá que é muito tarde". E apontou que os servidores responsáveis por definir o destino dos contratos deveriam estar preocupados, uma vez que há, no Código Penal, uma lei que permite punir os funcionários públicos que não cumprirem com suas missões no cargo.
Já Nelson Jobim preferiu ser mais contundente e disse que há uma "premissa política'" na discussão. "Falamos que há uma premissa oculta sobre esse assunto e essa premissa é a visão estatizante", argumentou. Segundo ele, a legislação previa que os serviços de energia somente poderiam ser prestados após contratação em licitação, mas uma lei de 2007 teria aberto espaço para que a administração pública ou seus órgãos relacionados assumissem essa responsabilidade. "E essa lei é objeto de ação de incostitucionalidade movida pelo Ministério Público", ressaltou.
"O que está presente é saber do que se trata. Podemos admitir que, a portas fechadas, no gabinete de um burocrata, se prorrogue um contrato...em benefício de quê e de quem? Ou (preferir) que seja um leilão, via debate público, de licitação? Não há dúvida nenhuma do que está em jogo. Há questões jurídicas, mas há uma questão política. Há interesses da nação e de uma parte da nação. Devemos ficar preocupados com (o fato de que) o diálogo se torna um monólogo", avaliou Jobim.
O terceiro ex-presidente do Supremo presente na mesa, Sydney Shances, preferiu não tecer muitos comentários por fazer parte do Conselho Jurídico da Fiesp. Mas disse que se sentiu "confortável" com os argumentos expostos por seus colegas e que "não houve divergências" entre as opiniões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário