Energia
Jornal da Energia, 19/09/12
Abrace vê limites para crescimento da energia incentivada
Para grande indústria, governo sentiu limitação e engessou regras para consumidores especiais
Por Luciano Costa
A Medida Provisória 579, que trata da prorrogação de concessões do setor elétrico, trouxe também um engessamento nas regras para que consumidores livres especiais - com demanda entre 500kV e 3MW - retornem ao ambiente regulado. Esses agentes, que só podem comprar energia de fontes renováveis e contam com desconto de 50% na tarifa de transmissão ou distribuição(Tust/Tusd), podiam migrar em apenas seis meses, mas agora viram o prazo máximo para esse movimento subir para cinco anos.
O presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, entende que a mudança sugere que o governo "está reconhecendo que há um espaço para aperfeiçoamento" na chamada energia incentivada - ou seja, no desconto dado a esses consumidores especiais na compra de geração de fontes como PCHs, usinas eólicas e biomassa.
"Isso é muito maior que a simples questão do prazo de migração. Há situações que estão se mostrando com mais clareza ao mercado. Nos moldes atuais, pode haver uma explosão dos custos com energia incentivada", aponta Pedrosa. Isso porque o desconto dado a esses agentes "especiais" é pago pelos demais consumidores.
"Hoje na região Sudeste a energia incentivada já tem um custo de R$2,50 por MWh. Esse custo muito facilmente chegaria a R$5 por MWh. Até quando ele poderia ir? Na medida em que reconhecemos o custo da energia como um fator de competitividade, temos que ficar atentos", alerta Pedrosa.
Segundo o executivo, o incentivo à migração de pequenas empresas para o mercado livre - por meio da criação do comercializador varejista, por exemplo - abria caminho para que esses subsídios chegassem a níveis perigosos. "Se não ficarmos atentos, vamos trocar a CCC e a CDE por esse subsídio não transparente à energia incentivada e de reserva", diz o presidente da Abrace, em uma referência à Conta de Consumo de Combustíveis - encargo extinto pela MP 579 - e à Conta de Desenvolvimento Energético, que foi reduzida em 75%.
O dirigente da Abrace afirma que "toda vez que um subsídio é maior que o mínimo necessário há desperdício de recursos e destruição de competitividade" e que a MP "parece introduzir essa discussão".
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