quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Ação Judicial do PCCS

Esclarecimentos sobre a Ação Judicial do PCCS (Interníveis)
Companheiros (as).

Sabemos que muitos esperaram da ASEF e do SINTERGIA maiores esclarecimentos sobre a ação do PCCS, uma ação que interessa a todos os trabalhadores de Furnas no Rio de Janeiro e que ocasionou o acordo parcial judicial homologado para o pagamento da indenização dos interníveis.Em primeiro lugar, devemos lembrar que a ação judicial foi movida no ano de 2007, em razão da implementação ilegal de um PCCS no ano de 2005 que beneficiou apenas alguns gerentes. As entidades que representam os interesses dos trabalhadores, na defesa dos interesses de toda a categoria (sócios ou não) resolveram buscar o Judiciário para reparar estas perdas. Para isto, contrataram um escritório de advocacia. E, embora fosse prescindível a realização de uma assembléia, esta foi realizada e deliberou pela contratação e a contraprestação dos serviços, que foi fixada em 20% (vinte por cento) de honorários em caso de êxito, valor menor que o cobrado nesta atividade profissional.Na Ação Judicial, que corre na 7ª Vara do Trabalho, foram representados pelas duas entidades todos os trabalhadores da base, para que não houvesse posteriormente alegação em caso de êxito entre sócios e não sócios, como já foi o caso de alguns processos judiciais.Como em qualquer contrato de prestação de serviços, os honorários são devidos, seja com execução definitiva da ação ou por acordo. Os honorários apenas não serão devidos em caso de perda da ação.A ação judicial principal teve seu curso normal envolvendo vários pedidos: a manutenção do PCCS de 1992, pois era o único tinha progressão por maturidade; progressão de faixas salariais; indenização por danos materiais; indenização por danos morais e etc. Em Dezembro de 2008, Furnas, em conjunto com a Eletrobrás, apresenta um novo PCR, que reduz o internível, retira a progressão por antiguidade do PCS de 1992, reduz as faixas salariais e tenta a todo o custo implementar esta nova norma através de acordo coletivo de trabalho. Não tendo êxito, Furnas tentou implementar unilateralmente, sem qualquer indenização aos trabalhadores. Isto nós barramos na Justiça, em Abril de 2009, através de um liminar obtida pela ASEF e SINTERGIA no processo que manteve o PCCS de 1992 como o único vigente em Furnas. Depois, Furnas buscou o SINTERGIA e a ASEF pedindo a suspensão dos processos em curso. As entidades concordaram e foram negociar com a empresa. Para implementação do novo PCS da Eletrobrás, todos os questionamentos levantados na liminar teriam que ser sanados. Em Dezembro de 2009 Furnas apresentou um proposta de indenização de internível de 0,8 do salário base, com a quitação total dos processos judiciais. Isto não foi aceito pelas entidades. Em Janeiro de 2010, a empresa apresentou um proposta de 1,23 do salário base e esta também não foi aceita.Todas as outras entidades sindicais, exceto os eletricitários São Paulo, o SINTERGIA e a ASEF, já haviam aceito um valor inferior, 0,80 % de um salário base. Até o último minuto, Furnas tentou nos forçar a desistir da ação. Mas, com a mobilização da categoria, que reagiu com greve, e a liminar conseguida obrigando a empresa a efetuar o pagamento aos trabalhadores de São Paulo e do Rio de Janeiro em Juízo, Furnas recebeu um banho de água fria em suas pretensões de dividir os seus trabalhadores.Diante de tudo isto, companheiros(as), fica claro que Furnas só está pagando a indenização do internível e aceitando a quitação desta parcela no processo, deixando o restante da ação correr normalmente, devido a ação conjunta do SINTERGIA e da ASEF. É importante ressaltar que Furnas somente pode implementar o novo PCS da Eletrobrás e pagar o internível, com desistência da liminar através do acordo judicial parcial que foi homologado na Justiça, com a participação ativa, responsável e necessária da nossa assessoria jurídica.Ou seja, nada é devido ao Sindicato ou à ASEF. Mas é devido ao escritório de advocacia contratado para a defesa dos trabalhadores de Furnas. A indenização do internível é parte integrante e indissolúvel desta ação, e o escritório de advocacia desempenhou o seu papel não só para que as negociações acontecessem como também no aumento do valor recebido.Por fim, a indenização pela redução dos interníveis foi a menor parte conseguida no processo judicial, e o melhor ainda está por vir. Desistir agora significa o enfraquecimento do todo, o que seria um grande equívoco.

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