sexta-feira, 30 de abril de 2010

FESTA DO TRABALHADOR

Festa do Dia do Trabalhador
Dia 1º de Maio
Local: Substação de Jacarepaguá
Estrada Pau da Fome 839 - Taquara
a partir das 9:00 horas
Acesse o site da ASEF e saiba mais
www.asef.com.br

Energia - Canal Energia

Edital do leilão de fontes alternativas é colocado em audiência pública
Certame, que deve ser realizado em junho deste ano, terá preço diferenciado para três fontes: PCHs, eólicas e biomassa
Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
29/04/2010
A Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública, na modalidade de intercâmbio documental, na última quarta-feira, 28 de abril, o edital do leilão de energia de reserva para fontes alternativas. Os produtos pequenas centrais elétricas, eólicas e biomassa terão preços diferenciados no certame previsto para junho deste ano. Segundo a minuta do edital, a garantia de participação para empreendimentos sem outorga será de 1% do valor do investimento estimado na habilitação técnica na Empresa de Pesquisa Energética.

Para os empreendimentos outorgados, a garantia de participação será de R$ 20 mil por lote de energia disponibilizado. Cada lote equivale a 1 MW médio. Já a garantia de fiel cumprimento será de 5% do valor do investimento. O edital abre possibilidade para a realização de uma chamada pública para a construção de Instalações Compartilhadas de Geração para os empreendimentos vencedores do leilão.

A biomassa terá produtos para entrega entre 2011 e 2013, já PCH e eólica terão que entrar em operação em 1º de setembro de 2013. Os vendedores de energia poderão disponibilizar parte da garantia física não comercializada no mercado livre. Poderão ainda participar do certame empreendimentos existentes, que agreguem energia ao Sistema Interligado Nacional ou que não entraram em operação comercial até 17 de janeiro de 2008.

Os contratos de venda de energia terão duração de 15 anos para biomassa; 20 anos para eólicas; e 30 anos para PCH. A nota técnica nº09/2010-CEL/Aneel estima a realização do leilão para 18 de junho. Mas, tanto Aneel como o Ministério de Minas e Energia, salientaram à Agência CanalEnergia que a data final do leilão será firmada no momento da aprovação do edital.

As contribuições na audiência pública devem ser enviadas para o email ap030_2010@aneel.gov.br ou para SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília - DF ou pelo fax nº (61) 2192-8839 até às 18 horas do dia 8 de maio.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Energia

Canal Energia
Justiça Federal suspende leilão de Belo Monte
Liminar foi concedida por meio de uma das duas ações civis impetradas pelo MPF. Descumprimento implica em multa de R$ 1 milhão para Ibama e Aneel
Da Agência CanalEnergia, Meio Ambiente
14/04/2010
A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira, a realização do leilão da hidrelétrica de Belo Monte (PA, 11.233 MW), que tinha realização prevista para a próxima terça-feira, 20. O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu uma liminar, ainda com possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A liminar atende a uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A segunda ação ainda será analisada pelo juiz - também com pedido de liminar. Nessa primeira ação, o MPF argumenta que a construção do empreendimento violaria vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive a falta de dados científicos conclusivos. Segundo o tribunal, há uma outra ação interposta pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão pelo mesmo motivo.

A liminar determina também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis emita nova licença prévia e proibe à Agência Nacional de Energia Elétrica de realizar "qualquer ato administrativo que enseje a realização do leilão" da usina. A pena em caso de desobediência é a aplicação de uma multa no valor de R$ 1 milhão para a Aneel e para o Ibama - também aplicada para o servidor do órgão ambiental que descumprir a decisão. Segundo o juiz, a falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, "por meio de lei ordinária, torna inválidos o edital de leilão, o contrato administrativo de concessão de serviço público e a licença ambiental, devendo, pois, aguardar-se a expedição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional".

Além disso, Campello ressaltou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Construtora Norberto Odebrecht S/A, a Camargo Corrêa S/A, a Andrade Gutierrez S/A, a Vale, a J. Malucelli Seguradora S/A, a Fator Seguradora S/A e a UBF Seguros S/A poderão responder por crime ambiental, caso descumpram a liminar até que seja julgado o mérito da ação. Odebrecht e Camargo Corrêa não se cadastraram na Eletrobras para parceria com a estatal na construção da usina.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Folha de São Paulo

08/04/10
Odebrecht e Camargo Corrêa desistem da usina de Belo Monte
MARCIO AITH da Reportagem local

O consórcio formado pelas construturas Carmargo Corrêa e Odebrecht acaba de desistir do leilão da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, previsto para o próximo dia 20. A decisão foi tomada após um estudo rigoroso das condições do edital e das respostas que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou ontem a indagações feitas pelos técnicos das duas construtoras. Com a desistência da Camargo e da Odebrecht, o governo tenta às pressas convencer algum outro grupo empresarial a competir com o único consórcio que já registrou-se para a licitação, formado pela Andrade Gutierrez, a Neoenergia (associação entre a Iberdrola, a Previ e o Banco do Brasil) e dois autoprodutores de energia: a Vale e a Votorantim. Na prática, a desistência deu-se quando o consórcio não aderiu ao cadastramento da Eletronorte, cujo prazo venceu hoje às 17h. Segundo as normas da licitação, os consórcios poderiam associar-se a empresas do grupo Eletrobras para participarem do pleito. Dado o tamanho do empreendimento, Camargo e Odebrecht só entrariam na disputa com a participação da Eletronorte. Na hipótese de apenas um consórcio participar da disputa, ficará extremamente comprometido o ambiente de competição que a ex-ministra da Casa Civil e virtual candidata ao Planalto, Dilma Rousseff, deseja dar à construção da terceira maior hidrelétrica do mundo (depois de Três Gargantas, na China, e Itaipu).

Energia - O Globo

08/04/10
Odebrecht e Camargo Corrêa desistem de Belo Monte, Ministério Público Federal do Pará quer cancelamento de leilão e de licença prévia
Ronaldo D'Ercole, Eliane Oliveira, Luiza Damé e Mônica Tavares
BRASÍLIA e SÃO PAULO - As empresas Odebrecht e Camargo Corrêa desistiram de participar do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, marcado para o dia 20 de abril. As construtoras informaram que, como "não encontraram condições econômico-financeiras", não vão disputar a construção da usina. Mas o leilão corre o risco de não ser realizado. O Ministério Público Federal no Pará ajuizará nesta quinta-feira ação civil pública na Justiça Federal de Altamira pedindo a anulação da licença prévia da usina hidrelétrica de Belo Monte, concedida pelo Ibama em janeiro. O MPF também quer o cancelamento do leilão marcado para o próximo dia 20, sob a alegação de que o governo desobedeceu uma das exigências do Conama para licitação de usinas hidrelétricas. O ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, minimizou o problema e disse que a legislação ambiental no Brasil é uma das mais evoluídas do mundo. Ele lembrou que todos os aspectos foram analisados pelos organismos ambientais adequadamente, "a gente tem muita segurança de que este processo não tem problema". Sobre a desistência das empresas Odebrecht e Camargo Corrêa, ele afirmou que Belo Monte é um dos empreendimentos hidrelétricos mais baratos quando se observa a sua capacidade de geração de energia. - Nossa expectativa é que continua a chance de haver dois ou três consórcios na licitação. Eu tenho otimismo no leilão de Belo Monte - afirmou Zimmermann. - O que temos hoje é um consórcio formal, o da Andrade Gutierrez e outro se formando. Os procuradores da República que analisaram o empreendimento apontam afronta à Constituição, às leis ambientais e às resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente entre os oito problemas identificados. Por exemplo, a análise mostra que, se for construída do jeito que está, a usina pode secar 100 km de rio e comprometer a água e o alimento das populações. Segundo o Ministério Público, o projeto só poderia ir a leilão depois que for emitida licença de instalação, nunca apenas com licença prévia. "É o que diz a resolução nº 06/1987, claramente desobedecida pela urgência de vender Belo Monte ainda em 2010", diz um comunicado do MPF. O MPF irá, ainda, notificar oito pessoas jurídicas potencialmente interessadas no empreendimento a respeito dos termos da ação, para que evitem cooperar com os danos e ilegalidades descritos, porque podem ser considerados co-responsáveis: BNDES, as construtoras Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, a Vale, as seguradoras J. Malucelli, Fator e UBF Seguros. "O MPF descobriu, analisando o material do Ibama, que os próprios técnicos do governo deixaram claro, em vários documentos, seu desconforto com a falta de dados científicos que garantissem a segurança ambiental do projeto. A pressa em conceder a licença atropelou não só ritos legais e princípios democráticos, mas atentou contra o postulado da precaução, essencial para evitar desastres ambientais".