Canal Energia
Justiça Federal suspende leilão de Belo Monte
Liminar foi concedida por meio de uma das duas ações civis impetradas pelo MPF. Descumprimento implica em multa de R$ 1 milhão para Ibama e Aneel
Da Agência CanalEnergia, Meio Ambiente
14/04/2010
A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira, a realização do leilão da hidrelétrica de Belo Monte (PA, 11.233 MW), que tinha realização prevista para a próxima terça-feira, 20. O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu uma liminar, ainda com possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A liminar atende a uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A segunda ação ainda será analisada pelo juiz - também com pedido de liminar. Nessa primeira ação, o MPF argumenta que a construção do empreendimento violaria vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive a falta de dados científicos conclusivos. Segundo o tribunal, há uma outra ação interposta pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão pelo mesmo motivo.
A liminar determina também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis emita nova licença prévia e proibe à Agência Nacional de Energia Elétrica de realizar "qualquer ato administrativo que enseje a realização do leilão" da usina. A pena em caso de desobediência é a aplicação de uma multa no valor de R$ 1 milhão para a Aneel e para o Ibama - também aplicada para o servidor do órgão ambiental que descumprir a decisão. Segundo o juiz, a falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, "por meio de lei ordinária, torna inválidos o edital de leilão, o contrato administrativo de concessão de serviço público e a licença ambiental, devendo, pois, aguardar-se a expedição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional".
Além disso, Campello ressaltou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Construtora Norberto Odebrecht S/A, a Camargo Corrêa S/A, a Andrade Gutierrez S/A, a Vale, a J. Malucelli Seguradora S/A, a Fator Seguradora S/A e a UBF Seguros S/A poderão responder por crime ambiental, caso descumpram a liminar até que seja julgado o mérito da ação. Odebrecht e Camargo Corrêa não se cadastraram na Eletrobras para parceria com a estatal na construção da usina.
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