quinta-feira, 15 de abril de 2010

Energia

Canal Energia
Justiça Federal suspende leilão de Belo Monte
Liminar foi concedida por meio de uma das duas ações civis impetradas pelo MPF. Descumprimento implica em multa de R$ 1 milhão para Ibama e Aneel
Da Agência CanalEnergia, Meio Ambiente
14/04/2010
A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira, a realização do leilão da hidrelétrica de Belo Monte (PA, 11.233 MW), que tinha realização prevista para a próxima terça-feira, 20. O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu uma liminar, ainda com possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A liminar atende a uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A segunda ação ainda será analisada pelo juiz - também com pedido de liminar. Nessa primeira ação, o MPF argumenta que a construção do empreendimento violaria vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive a falta de dados científicos conclusivos. Segundo o tribunal, há uma outra ação interposta pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão pelo mesmo motivo.

A liminar determina também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis emita nova licença prévia e proibe à Agência Nacional de Energia Elétrica de realizar "qualquer ato administrativo que enseje a realização do leilão" da usina. A pena em caso de desobediência é a aplicação de uma multa no valor de R$ 1 milhão para a Aneel e para o Ibama - também aplicada para o servidor do órgão ambiental que descumprir a decisão. Segundo o juiz, a falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, "por meio de lei ordinária, torna inválidos o edital de leilão, o contrato administrativo de concessão de serviço público e a licença ambiental, devendo, pois, aguardar-se a expedição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional".

Além disso, Campello ressaltou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Construtora Norberto Odebrecht S/A, a Camargo Corrêa S/A, a Andrade Gutierrez S/A, a Vale, a J. Malucelli Seguradora S/A, a Fator Seguradora S/A e a UBF Seguros S/A poderão responder por crime ambiental, caso descumpram a liminar até que seja julgado o mérito da ação. Odebrecht e Camargo Corrêa não se cadastraram na Eletrobras para parceria com a estatal na construção da usina.

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