segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Trabalho e Sindicalismo

Diap, 08/02/10
Agenda Política: Adin do DEM contra contribuição sindical às centrais na pauta do STF

O placar, até o momento, está desfavorável às centrais. São três votos favoráveis à Adin e dois contrários. Faltam votar ainda cinco ministros. Toffoli não poderá votar, pois à época que era AGU se posicionou contra a Adin Está previsto, para esta quarta-feira (10), a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4067, do DEM, que questiona o repasse da contribuição sindical às centrais sindicais. A Corte Suprema poderá retomar a votação iniciada em 24 de junho de 2009, quando pedido de vistas do ministro Eros Grau interrompeu o julgamento. O placar, até o momento, está desfavorável às centrais. São três votos favoráveis à Adin e dois contrários.O DEM requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, II e 3º da Lei 11.648/08, bem como dos artigos 589, II, "b" e seus parágrafos 1º e 2º e ao artigo 593 da CLT, na redação dada pela referida lei.O partido afirma que "a contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional". Nessa linha, sustenta que, "afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades - como as centrais sindicais - a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários". Alega, ainda, que referidos dispositivos impugnados conferem às centrais sindicais representatividade diversa das hipóteses previstas no artigo 8º da Constituição FederalQuem votouTrês votos favoráveis à Adin. O relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski haviam votado parcialmente favorável à Adin, porém pela impossibilidade da destinação de parcela da contribuição sindical às centrais.Dois votos contrários. O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da Adin e a ministra Cármen Lúcia, parcialmente favorável, mas concordando com a destinação de parte da contribuição sindical às centrais.Quem falta votarPara concluir o processo, faltam votar ainda os ministros Gilmar Mendes (presidente), Ellen Gracie, Carlos Britto, Eros Grau e Celso de Mello.O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar, pois se posicionou contrário à Adin quando era advogado-geral da União.Veja, a seguir, a previsão dos principais acontecimentos políticos desta semana:Segunda-feira (8)- Coordenação do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) realiza reunião com os representantes e presidentes das entidades filiadas, para traçar plano de ação no Congresso Nacional, com vistas a acompanhar a tramitação de matérias de interesse do movimento sindical.- Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, participa de almoço com associados da Câmara de Comércio França-Brasil, em São Paulo.Terça-feira (9)- Reunião de líderes para definir os partidos que irão presidir as 20 comissões permanentes da Câmara.- Prevista sessão do Congresso Nacional para analisar veto do presidente Lula ao dispositivo do Orçamento que impedia o repasse de recursos para obras da Petrobras classificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com indícios sérios de irregularidades.- IBGE divulga Pesquisa Industrial Mensal: Emprego e Salário relativo a dezembro.Quarta-feira (10)- Câmara dos Deputados tenta concluir votação de projeto de lei que trata do regime de partilha do pré-sal.- CPI da Dívida Pública na Câmara realiza audiência pública para esclarecimentos sobre fatos relacionados às dívidas dos estados. Foram convidados o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Éder Dias, e o representante da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, João Pedro Casarotto.- Supremo Tribunal Federal julga medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2356, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta ser inconstitucional o parcelamento em dez vezes das indenizações de precatórios. Também deve ser julgada Adin 4067, do DEM, que questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais - sindicatos, federações e confederações - por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 11.648/08, que regulamenta o funcionamento dessas entidades gerais.- Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulga indicadores industriais de dezembro de 2009.Quinta-feira (11)- Propaganda eleitoral gratuita do PDT, em cadeia de rádio e TV, com duração de 10 minutos.

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