quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Energia

Jornal da Energia, 06/10/11
Light vai ao STF contra cobrança de quase R$100 milhões por município do Rio de Janeiro
Barra Mansa tem pedido à distribuidora pagamento por ocupação de áreas públicas por seus postes e estruturas
Da redação
A concessionária de distribuição de energia Light, responsável pelo fornecimento em parte do Rio de Janeiro, ingressou com ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender uma cobrança que soma quase R$100 milhões. O montante é exigido pelo município de Barra Mansa como Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos (TFOP). A questão está sendo discutida em recurso extraordinário.Na ação, a Light argumenta que estados e municípios não podem legislar sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica, uma vez que o assunto é de competência da União. E lembra que o STF já se manifestou em um caso pela incostitucionalidade da cobrança de taxa de uso e ocupação de solo e espaço aéreo pelo exercício de poder de polícia em relação à atividade desenvolvida por concessionária de energia elétrica.A empresa também sustenta que, para prestação do serviço, é imprenscindível a instalação de linhas de distribuição nos territórios dos municípios beneficiados, o que inclui estruturas como postes, fios e transformadores. E alega que seria legal a obrigação de pagar a Barra Mansa por seus 11,1 mil postes instalados na cidade."Na condição de concessionária do serviço público de energia elétrica, a Light é detentora de servidão legal sobre estradas, caminhos, vias públicas, faixas de rodovias e de terrenos de domínio público, podendo ocupá-los, sem ônus, no desenvolvimento de suas atividades", afirma a companhia. A ação da Light foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

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