quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Energia

Jornal da Energia, 28/11/12
Pedidos de vistas suspendem comissão da MP577 por 24 horas
Encontro que aprovaria relatório final ficou para quarta-feira (28/11)
Por Fabíola Binas
A aprovação do relatório final que propôs pequenos ajustes à Medida Provisória 577 foi adiada para esta quarta-feira (28/11), por conta de pedidos de vistas dos membros da comissão mista que avalia a matéria, que alegaram necessitar de mais tempo para análise do documento. A MP regulamenta a intervenção do governo em empresas de energia por má prestação de serviço ou dificuldades financeiras,
Proposto pelo relator senador Romero Jucá (PMDB-RR), o parecer final não traz grandes mudanças que descaracterizarem a proposta do governo, conforme já havia adiantado o Jornal da Energia. “Procuramos analisar os detalhes. Acatamos um total de 11 emendas, apresentamos outras oito que consideramos benéficas para atender o tema desta medida provisória”, disse o relator quando iniciou a apresentação do parecer final, antes do pedidos de vistas dos seus colegas de comissão.
Ele reconfirmou a proposta de ajuste no que diz respeito ao tempo máximo de duração da intervenção - no texto anterior estipulava um ano - e agora há a possibilidade de prorrogá-lo por outros dois, ou seja, possibilitando uma interferência governamental de até três anos.
Entre as 11 propostas acatadas, está a do senador José Agripino (DEM-RN), que aperfeiçoa o artigo que o órgão ou entidade responsável pela prestação temporária do serviço poderão receber recursos financeiros, desde que seja identificada a origem dos recursos.
O relator fez ainda ajustes com relação a assuntos polêmicos, como a responsabilidade solidária dos representantes das empresas de energia, que poderão ficar com seus bens bloqueados em qualquer situação, criando regras semelhante às utilizadas nas corporações de sociedade anônima (S/A). O texto também criou a opção de desbloqueio dos bens, se a apuração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), submetida ao Ministério Público (MP), constatar que não houve dolo por parte do executivo.
Demais emendas
Outras emendas acolhidas por Jucá, propostas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e os também os deputados Marco Rogério (PDT-RO) e Alfredo Kaefer (PSDB-PR) pediam aperfeiçoamento da redação da MP no sentido de esclarecer que a contratação temporária dos empregados da concessionária pelo órgão ou entidade prestador do serviço deve “seguir a regulamentação da Lei de Contratações Temporárias”.
Mais um ponto acatado pelo relator, foi o da emenda que inclui a observação de que não deve recair sobre o poder concedente “quaisquer ônus relativos às obrigações assumidas pela concessionária anteriormente à extinção da concessão”, sugerida pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Vale lembrar que o governo já se utilizou da MP577, no final de agosto, para decretar a intervenção em oito concessionárias de energia elétrica, controladas pelo Grupo Rede, que apresentaram problemas de sustentabilidade financeira e queda na qualidade de serviços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário