terça-feira, 5 de junho de 2012

Energia

Jornal da Energia, 05/06/12
Estudos de novas hidrelétricas terão de incluir cadastro de população atingida

Levantamento socioeconômico será feito antes de leilão e revisto só por mudança no projeto ou erros
Por Luciano Costa
O governo definiu, por meio de portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/6) os procedimentos que serão adotados para elaboração do cadastro socioeconônico de populações atingidas pela construção de novas hidrelétricas. Pelo texto, que regulamenta decreto de outubro de 2010, o levantamento sobre os impactados deverá ser feito ainda durante os estudos de viabilidade técnica e econômica das usinas.
A responsabilidade pela tarefa caberá à empresa autorizada a realizar os estudos prévios dos empreendimentos , sendo que os custos serão repassados ao vencedor da licitação para exploração da usina. Caso o cadastro não esteja concluído, o concessionário ficará responsável pelas etapas finais.
Uma vez pronto, o levantamento só poderá ser revisado em casos de alteração no projeto que impacte o público alvo cadastrado; se houver "erro material", como a ausência de pessoas que não estavam na região no momento do estudo - o que precisará ser comprovado; ou por solicitação do Comitê Interministerial do Cadastro Socioeconômico, que poderá pedir mudanças, após dois anos do leilão da hidrelétrica, se avaliar que não foram iniciados processos de negociação ou implamentação das medidas reparadoras com a população.
Esse comitê interministerial será formado pelos ministros de Minas e Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca, além do Secretário-Geral da Presidência da República.
Após o levantamento dos futuros atingidos pela usina o responsável pela missão terá que disponibilizar os resultados para consulta pública por 60 dias, prazo em que os interessados poderão se manifestar. Depois da apreciação de eventuais pleitos, a lista final será enviada ao comitê de ministros, que terá até 60 dias para se pronunciar sobre a adequação do material à lei. O documento, então, será registrado em cartório na região do empreendimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário