quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Energia - Canal Energia

Aneel aperfeiçoa regras de contratação de energia de consumidores livres Resolução normativa estabelece figura do cliente parcialmente livre
e regras para retorno ao ambiente regulado
Fábio Couto, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre
25/08/2009

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 25 de agosto, resolução normativa que estabelece condições para contratação de energia por consumidores livres. Segundo o processo analisado pela diretoria da Aneel em reunião semanal, a minuta é resultado de contribuições para audiências públicas realizadas em 2005 e 2008, e aperfeiçoa a regulação existente sobre contratação de energia pelos clientes livres.A regra mantém como requisito mínimo carga de 3 MW e tensão igual ou superior a 69 kV e estabelece a celebração obrigatória dos contratos de conexão e uso dos sistemas de distribuição e transmissão, além dos contratos de compra de energia. A resolução prevê ainda as regras para migração de clientes potencialmente livres e do retorno de consumidores livres ao ambiente cativo. No primeiro caso, a nova regra determina que o consumidor informe se migração é total ou parcial.As distribuidoras terão que adequar os pontos de medição e os clientes potencialmente livres deverão solicitar a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no período entre a formalização de saída do mercado cativo e a efetivação como consumidor livre. As novas regras oficializam a figura do consumidor parcialmente livre, que é o agente que exerce opção de contratar parte da demanda no mercado cativo.a diretora-relatora do processo, Joísa Campanher Dutra, a resolução é uma evolução em relação à primeira proposta, apresentada na audiência pública de 2005 e demandou um amplo esforço de regulamentação para a contratação no ambiente de contratação livre.Mercado cativo - A Aneel estabeleceu ainda normas para clientes que desejam retornar ao mercado cativo. O retorno deverá acontecer com antecedência de cinco anos, conforme determina o decreto 5.163/2004, mas é facultado às distribuidoras a possibilidade de recebimento do cliente num prazo menor. Com isso, as distribuidoras poderão firmar contratos de energia com o cliente recém-migrado para o cativo.Os clientes livres que desistirem da migração, porém, terão que pagar multa rescisória que será estabelecida com base na expectativa de faturamento associado ao contrato de energia no período de um ano. Em caso de retorno integral do cliente livre ao ambiente de contratação regulada, deverá ser considerada a média da energia elétrica consumida por ele nos últimos 12 meses, de acordo com os dados de medição da CCEE. A arrecadação dessa multa deverá ser revertida para a modicidade tarifária.

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