segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Energia

Canal Energia
MP 466, em vigor, traz indefinições regulatórias, dizem especialistas

Agentes afirmam que medida provisória não é clara quanto aos reais efeitos sobre setor elétrico - economia ou aumento nas contas de consumidoresCarolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre 31/07/2009
Subsidiar a energia do sistema isolado, refletir na tarifa do consumidor do restante do país e evitar perda acentuada de receita dos estados da região Norte. Esses são alguns dos efeitos da Medida Provisória 466/2009, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em vigor desde a última quinta-feira, 30 de julho, no setor de energia elétrica. Para alguns especialistas, a medida não é clara quanto aos reais efeitos sobre o segmento - se haverá economia ou aumento nas contas dos consumidores, bem como deixa indefinidos aspectos regulatórios relativos à entrada das empresas no Sistema Interligado Nacional.Um subsídio claro da conta de energia do sistema isolado. É assim que o advogado Guilherme Pereira Baggio, da Kaercher e Baggio Sociedade de Advogados, define como será a CCC após a entrada em vigor da MP 466. Segundo ele, a CCC não mais vai subsidiar o combustível utilizado nas térmicas, mas sim, reembolsar a diferença entre o custo real de geração do Sistema Isolado e a média de preço de energia do Ambiente de Contratação Livre."Podem até continuar chamando o encargo de CCC, mas ele não tem mais nada a ver com combustível", afirmou o advogado. Segundo ele, esse subsídio é importante porque o custo real da energia nos estados que hoje compõe o sistema isolado seria insuportável para o consumidor. "Em termos de política energética, o governo está incentivando por meio de subsídio tarifário claro, o custo de energia de lá", declarou.Somente o estado de Rondônia, de acordo com o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que ajudou a elaborar a MP, deixaria de arrecadar cerca de R$ 200 milhões por mês de ICMS dos combustíveis utilizados pelas térmicas do sistema isolado. "O ICMS dos combustíveis é a maior fonte de arrecadação desses estados e, por isso não pode sair de uma hora para outra. A mudança da CCC foi uma forma de evitar que haja queda de receita na região Norte", explicou Valverde, que antes da MP, iniciou tramitação do projeto de lei 5.532/2009, referente ao mesmo assunto.A idéia, segundo o deputado, é que houvesse uma fase de transição e que essa quantia que será subsidiada pela CCC fosse reduzindo gradualmente. "A interligação vai reduzir a conta de energia na região Norte e assim será possível atrais novas indústrias, gerando receita para os estados através de outros encargos", comentou.No entanto, para Baggio, o que parece ser muito grave nessa medida provisória é exatamente não estabelecer um período de transição. "A gente observa que falta uma norma de transição para quem está hoje no sistema isolado e vai passar para o sistema interligado", observou. Segundo ele, esses agentes terão que se adaptar as novas normas sem ter estabelecido um prazo para que isso aconteça. "Sempre que se estabelece um novo marco regulatório, deve-se prever um período de transição, porque é muito difícil para os agentes se adequarem assim que a MP entra em vigor", analisou.Ele citou como exemplo o fato de todas as distribuidoras do sistema isolado, a partir de agora, só poderem comprar energia através de leilões. "Agora tem que ver se nas condições do sistema isolado pode-se aplicar esse monte de regras do sistema interligado", disse. Segundo ele, somente nos casos em que a licitação for inviável ou frustrada é que se poderá contratar energia de outra forma. "Essa forma ainda não está definida, não está escrito na lei como isso acontecerá", afirmou o advogado.Para Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, mais uma vez o governo brasileiro toma uma decisão que afeta a tarifa do consumidor de energia. "Ao integrar o sistema, o governo está vendendo a idéia de que a CCC vai diminuir, mas isso não vai acontecer. Pelo contrário, a CCC pode até aumentar, já que o ICMS do combustível, que estava sendo reduzido, vai voltar integralmente", comentou o executivo.Além disso, segundo Pires, as distribuidoras terão que recolher mais 0,3% da receita operacional líquida, que será destinado aos estados do Norte do país. "Isso é mais um encargo que o consumidor de energia terá que pagar. Quando falam que a tarifa de energia é cara, é porque o governo cria sempre novos encargos, mas não revoga nenhum", argumentou. "Eu espero que no Congresso, nossos parlamentares pensem no consumidor", disse. A MP 466 ainda será analisada pelo Congresso Nacional, para que se torne lei. Essa, inclusive, a avaliação da Ativa Corretora - ela acredita que a conta de luz tende a aumentar com a entrada em vigor da MP.O Ministério de Minas e Energia informa que a MP 466 tem espaço para redução de tarifas com a entrada em vigor das linhas de transmissão, o que compensará o aumento nas contas resultante da elevação da Taxa P&D. Na visão da Ativa Corretora, a MP 466 é positiva para a Eletrobrás, que é controladora de praticamente todas as distribuidoras do Norte do país e arcava com os custos de geração da região. Segundo a corretora, as despesas de geração chegavam a R$ 800/MWh, mas a energia era vendida ao consumidor por, no máximo, R$ 300/MWh. "A MP agora estabelece que a CCC passará a reembolsar essa diferença, que antes, mesmo com o subsídio do óleo, recaía sobre a Eletrobrás", comentou a corretora.Em seu relatório a Ativa afirma que declarações atribuídas ao presidente da Eletrobrás, José Antônio Muniz Lopes, dão conta de que a medida poderá trazer uma economia de R$ 70 milhões a estatal. A Eletrobrás informou ainda que a interligação entre Acre e Rondônia já estará pronta no próximo dia 26 de agosto e a conexão Tucuruí-Macapá-Manaus, em 2011. Em comunicado ao mercado, o diretor de Relações com Investidores da estatal, Astrogildo Quental, informou que a Eletrobrás está aguardando a regulamentação da MP, "não sendo possível, no momento, mensurar com exatidão os efeitos positivos dessa medida nas demontrações financeiras da companhia".

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